Comprar um bebedouro não é uma tarefa simples é preciso observar não apenas os requisitos básicos, mas também nos atentar as normas legais que regem os locais de trabalho. Para identificar a forma correta de realizar a compra para sua empresa ou obra.
Bebedouro e a clt
O bebedouro é um aparelho fundamental para o funcionamento legal de uma empresa. A clt afirma que a todo trabalhador o direito de ter acesso a água potável e fresca conforme a portaria 518 em sua norma regulamentadora 18 e nr 24, toda empresa é obrigada a fornecer a seus funcionários, água devidamente filtrada e fresca, tendo como limite mínimo a quantidade de 250 ml/h para cada trabalhador. As normas ainda especificam que os empregados não podem se deslocar mais do que 100 metros para beber água.
A nr 18 complementa que precisa no mínimo 01 bebedouro para cada 25 trabalhadores em alojamentos.
A nr 24 afirma que 01 bebedouro para cada 50 funcionários.
Punições
As punições não são leves, a multa por descumprir as normas atinge um valor considerável, pode provocar a paralisação da obra ou do trabalho até a regularização.
Lembrando que é obrigatório os aparelhos possuírem selo do inmetro.
Como escolher meu bebedouro?
Até 60 pessoas por hora = 25 l
Até 90 pessoas por hora = 50 l
Até 200 pessoas por hora = 100 l
Até 400 pessoas por hora = 200 l
Observação: essa quantidade é para copos descartáveis e torneiras jato, para o abastecimento de garrafas não se aplica o mesmo.
Publicado em 2016, no dia 15 de Junho.