Qual o tamanho ideal do bebedouro industrial para minha empresa?

Segundo normas da CLT, as empresas devem disponibilizar um bebedouro de água industrial para que os funcionários tenham acesso a água filtrada e fresca no trabalho.

A Portaria 518 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) exige o fornecimento de um bebedouro com água potável, filtrada e fresca para os funcionários. As normas regulamentadoras 18 e 24 afirmam que toda empresa é obrigada a fornecer aos seus funcionários água devidamente filtrada e fresca, com uma quantidade mínima de 250/ml por hora.

O bebedouro de água industrial deve ser acessível para todos os funcionários, que não devem ter que se deslocar mais de 100 metros para ter acesso à água. A regulamentação também estabelece que haja um filtro de água para cada grupo de 50 funcionários. As exigências legais são diversas, sendo fundamental que a empresa siga as normas vigentes para evitar interdição ou multa, que pode chegar a R$180 mil.

O bebedouro de água deve ter um tamanho adequado às necessidades da empresa, de acordo com o número de funcionários e espaço físico do local. Veja abaixo as capacidades indicadsa para o bebedouro industrial de acordo com o número de funcionários da empresa:

Bebedouro industrial 25 litros – até 30 pessoas/hora
Bebedouro industrial 50 litros – até 80 pessoas/hora
Bebedouro industrial 100 litros – Até 180 pessoas/hora
Bebedouro industrial 200 litros – Até 400 pessoas/hora

O indicado é que empresas de grande porte e com um alto número de funcionários disponibilizem mais de um bebedouro para atender melhor as demandas de cada setor. A legislação também determina que os copos sejam individuais, por isso é costume disponibilizar copos descartáveis e torneiras a jato no bebedouro.

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Publicado em 2016, no dia 18 de Julho.

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