Segundo normas da CLT, as empresas devem disponibilizar um bebedouro de água industrial para que os funcionários tenham acesso a água filtrada e fresca no trabalho.
A Portaria 518 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) exige o fornecimento de um bebedouro com água potável, filtrada e fresca para os funcionários. As normas regulamentadoras 18 e 24 afirmam que toda empresa é obrigada a fornecer aos seus funcionários água devidamente filtrada e fresca, com uma quantidade mínima de 250/ml por hora.
O bebedouro de água industrial deve ser acessível para todos os funcionários, que não devem ter que se deslocar mais de 100 metros para ter acesso à água. A regulamentação também estabelece que haja um filtro de água para cada grupo de 50 funcionários. As exigências legais são diversas, sendo fundamental que a empresa siga as normas vigentes para evitar interdição ou multa, que pode chegar a R$180 mil.
O bebedouro de água deve ter um tamanho adequado às necessidades da empresa, de acordo com o número de funcionários e espaço físico do local. Veja abaixo as capacidades indicadsa para o bebedouro industrial de acordo com o número de funcionários da empresa:
Bebedouro industrial 25 litros – até 30 pessoas/hora
Bebedouro industrial 50 litros – até 80 pessoas/hora
Bebedouro industrial 100 litros – Até 180 pessoas/hora
Bebedouro industrial 200 litros – Até 400 pessoas/hora
O indicado é que empresas de grande porte e com um alto número de funcionários disponibilizem mais de um bebedouro para atender melhor as demandas de cada setor. A legislação também determina que os copos sejam individuais, por isso é costume disponibilizar copos descartáveis e torneiras a jato no bebedouro.
A KTN Bebedouros Industriais possui bebedouros altamente qualificados, dentro das normas e especificações do INMETRO, buscando agradar e satisfazer os nossos consumidores com garantia, confiabilidade e segurança. Clique aqui para conhecer nossos produtos ou ligue (44) 3244-1054!
Publicado em 2016, no dia 18 de Julho.